Saneador-sentença. Caso julgado. Inconstitucionalidade. Princípio da igualdade salarial. Abuso do direito

SANEADOR-SENTENÇA. CASO JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL. ABUSO DO DIREITO
APELAÇÃO Nº 2627/24.6T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 270.º, 337.º, N.º 3, DO CÓDIGO DO TRABALHO, 613.º, N.º 1, 621.º, 625.º, N.º 1, 628.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 26.º, 59.º, N.º 1, AL.ª A), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E 334.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a exceção perentória de remissão abdicativa bem como a questão de inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 337.º do CT invocadas pela Ré e que não foi objeto de recurso e, por isso, transitou em julgado, tal decisão fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele (caso julgado material) e, em consequência, a sentença recorrida ao julgar inconstitucional o mesmo normativo e não justificada a proibição da “remissão abdicativa”, contrariando aquela decisão anterior, viola o caso julgado que com a mesma se formou e, em consequência, nesta parte, a sentença recorrida é ineficaz, sendo eficaz a anterior decisão proferida no despacho saneador.
II – Se a Autora não logrou provar, como lhe competia, os factos constitutivos do direito que invoca, ou seja, que exerce funções idênticas à do trabalhador seu marido quanto à natureza, qualidade e quantidade, não ocorre a violação do princípio constitucional de igualdade em matéria salarial.
(Sumário elaborado pela Relatora)
