Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada do empregador. Nexo de causalidade. Recomendação para evitar um risco

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. RECOMENDAÇÃO PARA EVITAR UM RISCO
APELAÇÃO Nº 1258/23.2T8FIG.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 18.º DA LAT E 342.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – Inexiste responsabilidade agravada da Entidade Patronal do Sinistrado, por ausência do nexo causal, quando a recomendação para evitar um risco identificado seja a mesma para o risco não identificado, ou seja, quando o risco decorrente do transporte de uma bobine de 4 toneladas e o do seu “rolamento inadvertido”, respetivamente, pois que, em ambos passa necessariamente pela não aproximação.
II – O facto do Operador/ Sinistrado ter, pelo menos, 20 anos de experiência a “lidar” com as bobines, nomeadamente transportando-as nos empilhadores, ter instruções para não se aproximar das bobines em circulação e formação sobre o respetivo transporte, reforça aquela conclusão.
(Sumário elaborado pelo Relator)
