Venda a filhos ou netos. Consentimento. Ónus da prova. Caducidade. Anulação da venda

VENDA A FILHOS OU NETOS. CONSENTIMENTO. ÓNUS DA PROVA. CADUCIDADE. ANULAÇÃO DA VENDA

APELAÇÃO Nº 1361/23.9T8CVL.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 244.º, 342.º, N.ºS 1 E 2, E 877.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto incumbe à parte cuja pretensão processual só pode obter êxito mediante a aplicação da norma de que ele é pressuposto; de onde que cada parte terá aquele ónus quanto a todos os pressupostos das normas que lhe são favoráveis – se na lei há uma regra e uma exceção (ou várias) a parte cuja pretensão se baseia na norma-regra só tem a provar os factos que constituem a hipótese dessa norma, e não já a existência dos que constituem a hipótese da norma-exceção.
II – Alegando os autores não terem dado o seu consentimento à venda que o seu pai fez aos réus, exibindo certidão da escritura de compra e venda da qual não consta o consentimento dos demais filhos, sem que os réus aleguem que tal consentimento alguma vez tenha sido prestado por qualquer outra via, é de ter por assente a ausência de consentimento.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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