Litigância de má-fé. Abuso do direito de ação. Contrato-promessa de compra e venda. Conluio. Insolvência

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONLUIO. INSOLVÊNCIA

APELAÇÃO Nº 668/16.6T8ACB-S.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 542.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Atua como litigante por má-fé, o pretenso promitente comprador de fração, que procedeu ao pagamento da quase totalidade do preço, a título de sinal, o faz conluiado com terceiros para apenas obter da promitente-vendedora, em iminente situação de insolvência, a fração em causa com a respetiva traditio tendo apenas em vista o benefício de terceira credora da promitente-vendedora, para que a mesma veja protegido o seu crédito e beneficie de eventual direito de retenção sobre a hipoteca que onera o imóvel.
II – Abusa do direito de ação, o A. que, tendo intervindo como promitente-comprador na situação descrita, se atreve a intentar por apenso à insolvência da promitente vendedora, ação que visa contrariar a reversão deste negócio levada a cabo por iniciativa do administrador de insolência.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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