Embargos de executado. Processo de inventário. Transacção. Acordo de partilha. Sentença de homologação. Título executivo. Nulidade ou anulabilidade da transacção. Dever de fundamentação da sentença. Falta de indicação dos factos não provados

EMBARGOS DE EXECUTADO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. TRANSACÇÃO. ACORDO DE PARTILHA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE OU ANULABILIDADE DA TRANSACÇÃO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS FACTOS NÃO PROVADOS

APELAÇÃO Nº 1254/24.2T8SRE-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 604.º, N.º 4, 615.º N.º1, AL. B) E 729.º, N.º 1, AL. I), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

1. Em sede de embargos de executado podem ser invocadas, ao abrigo do disposto no artigo 729.º, n.º 1, alínea i), do CPC, causas de nulidade ou anulabilidade de uma sentença de homologação de transacção (acordo de partilha) obtida no âmbito de um processo de inventário, que serve de título executivo, aí se incluindo os vícios da vontade como a incapacidade de facto.
2. Se a decisão recorrida omitiu a indicação dos factos julgados não provados e a respectiva fundamentação, em violação do dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no artigo 607.º, n.º 4, é de declarar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea b), ambos do CPC, e ordenar a baixa dos autos à 1.ª Instância para que após produção da prova, seja fixada e motivada a matéria de facto e proferida nova sentença.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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