Crime de ofensa à integridade física. Ofensa corporal. Princípio da insignificância. Exemplos padrão. Especial censurabilidade. Acto praticado contra docente no exercício das suas funções

CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. OFENSA CORPORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXEMPLOS PADRÃO. ESPECIAL CENSURABILIDADE. ACTO PRATICADO CONTRA DOCENTE NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº 82/23.7PBCTB.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Data do Acórdão: 05-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 47.º, N.º 1, 73.º E 74.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGOS 132.º, N.ºS 1 E 2, ALÍNEA L), 143.º E 145.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO PENAL.
Sumário:
I – É assumido, entre a doutrina e a jurisprudência actuais, o princípio da insignificância ou princípio bagatelar enquanto princípio regulativo com especial incidência em matéria de “punibilidade”.
II – Quando tal ocorra o resultado será a ausência de punição para um determinado facto que, prima facie, aparenta ter a virtualidade de colocar em causa o bem jurídico atingido, mas em termos ou proporções tais que tornam a potencial pena aplicável algo desproporcionado e atentatório da função de ultima ratio da ordem jurídico-penal.
III – A técnica dos chamados “exemplos-padrão” respeita a elementos constitutivos do tipo de culpa, ou seja, elementos que dizem respeito a uma atitude mais desvaliosa do agente, ainda que traduzida ou intermediada por um maior desvalor da acção e da conduta do cometimento do crime, justificativa da correspondente agravação punitiva.
IV – Fundamental à qualificação é que na imagem global do facto surja uma agravação de censurabilidade, podendo esta imagem global agravada surgir, não do preenchimento exacto da previsão abstracta de um ou vários dos “exemplos-padrão”, mas de uma situação concreta que, num um juízo de analogia, seja substancialmente assimilável, sem que daqui derive a violação do princípio da legalidade criminal.
V – Não é um simples incómodo o empurrão desferido contra uma professora, provocando a queda desta no solo, com prévio embate com a parte de trás da cabeça numa mesa da sala, e dores na região occipital, que demandaram 3 dias de cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional.
VI – Tal atitude traduz um total e gratuito desrespeito em relação à autoridade e ao poder-dever de condução de uma aula, que integra o múnus funcional da profissão, tudo isto num clima de “desafio”.
VII – Uma sociedade assente na protecção e no respeito por valores institucionais vitais do ponto de vista comunitário, como os que se ligam à educação e ao ensino escolar, não pode entender como não dotados de uma especial censurabilidade factos, ainda para mais criminalmente puníveis, que têm na sua origem uma atitude de gratuito e sistemático desrespeito e confronto em relação a quem exerce a docência.
