Alargamento do prazo para recorrer. Objeto do recurso. Reapreciação da prova gravada

ALARGAMENTO DO PRAZO PARA RECORRER. OBJETO DO RECURSO. REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA
APELAÇÃO Nº 1353/24.0T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 08-07-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 638.º, N.º 7, 639.º, N.º 1, E 640.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – Embora com o intuito de obter a anulação da sentença, tendo o recorrente colocado em causa a matéria de facto fixada (por a considerar insuficiente, ou seja, por, a seu ver, não incluir factos relevantes que decorrem do depoimento prestado por uma testemunha), estamos ainda perante recurso que tem como objeto “reapreciação de prova gravada” com o sentido e alcance protegidos pelo art. 638.º, n.º 7 do CPC, sendo merecedora de tutela a dificuldade acrescida inerente ao cumprimento do ónus de apresentação de alegações com a necessidade de acesso pelas partes ao conteúdo das gravações que foram realizadas.
II – Assim, independentemente de o recurso cumprir ou não as exigências que decorrem dos arts. 639.º, n.º 1 e 640.º do CPC, o recorrente usufrui, também neste caso, do alargamento do prazo concedido pelo art. 638.º, n.º 7 do CPC.
(Sumário elaborado pelo Relator)
