Destaques do Diário da República de 02 de junho de 2025

Diário da República n.º 105/2025, Série I de 2025-06-02
Decreto do Presidente da República n.º 33/2025
Presidência da República
Exonera o embaixador Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas, com efeitos a 5 de maio de 2025.
Decreto do Presidente da República n.º 34/2025
Presidência da República
Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Sara Feronha Martins do cargo de Embaixadora de Portugal em Estocolmo.
Decreto do Presidente da República n.º 35/2025
Presidência da República
Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Sara Feronha Martins para o cargo de Embaixadora de Portugal em Moscovo.
Decreto do Presidente da República n.º 36/2025
Presidência da República
Exonera o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Frederico Cerveira Baião do Nascimento do cargo de Chefe de Missão no Escritório de Representação de Portugal em Ramallah.
Decreto do Presidente da República n.º 37/2025
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Frederico Cerveira Baião do Nascimento para o cargo de Embaixador de Portugal em Helsínquia.
Decreto do Presidente da República n.º 38/2025
Presidência da República
Exonera o embaixador Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa do cargo de Embaixador de Portugal em Viena.
Decreto do Presidente da República n.º 39/2025
Presidência da República
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Coelho da Costa Moura do cargo de Embaixador de Portugal em Maputo.
Decreto do Presidente da República n.º 40/2025
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Coelho da Costa Moura para o cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas.
Decreto do Presidente da República n.º 41/2025
Presidência da República
Nomeia o embaixador Jorge Manuel da Silva Lopes para o cargo de Embaixador de Portugal em Viena.
Decreto do Presidente da República n.º 42/2025
Presidência da República
Exonera o embaixador Domingos Teixeira de Abreu Fezas Vital do cargo de Embaixador de Portugal na Santa Sé.
Decreto do Presidente da República n.º 43/2025
Presidência da República
Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria da Conceição de Sousa Pilar como Embaixadora de Portugal não residente na República Togolesa.
Decreto do Presidente da República n.º 44/2025
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Paulo Carlos Ferreira Chaves como Embaixador de Portugal não residente na República da Nicarágua.
Decreto do Presidente da República n.º 45/2025
Presidência da República
Nomeia o embaixador José Augusto de Jesus Duarte como Embaixador de Portugal não residente no Principado de Andorra.
Decreto do Presidente da República n.º 46/2025
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos António Rico da Costa Neves como Embaixador de Portugal não residente no Reino do Lesoto.
Ambiente e Energia
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por furo RA1 na ETA de Borba (426/805), destinada ao abastecimento público de Borba.
Cultura
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a respetiva tabela de seleção.
Diário da República n.º 105/2025, Série II de 2025-06-02
Acórdão (extrato) n.º 312/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de integrar no conceito de gestores de empresas concessionárias de serviços públicos, previsto no indicado artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, os administradores de sociedades holding de grupo empresarial em que uma das suas empresas é concessionária de serviço público, sem que o seja a própria holding; não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 412.º, n.º 1 e n.º 3, e 417.º, n.º 3 e n.º 4, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual não é admissível a impugnação dos factos considerados indiciados em decisão que aplique medidas de coação mediante remissão para argumentação contida na resposta à indiciação apresentada pelo Ministério Público em momento anterior à aplicação das medidas de coação.
Acórdão (extrato) n.º 313/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente fusão com empresa daquele setor de atividade se inclui no conceito de ativo intangível, ali previsto, consequentemente relevando para efeitos de incidência objetiva do tributo.
Conselho Superior da Magistratura
Louva a juíza de direito Dr.ª Ana Sofia Bastos Wengorovius.
Ordem dos Advogados
Determina a suspensão por tempo indeterminado da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Isabel Fortio, com cédula profissional n.º 7810L.
