Sanção disciplinar de despedimento. Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários. Atividade de natureza pública. Bombeiro voluntário. Contrato individual de trabalho. Justa causa. Colocação no quadro de reserva

SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS. ATIVIDADE DE NATUREZA PÚBLICA. BOMBEIRO VOLUNTÁRIO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. COLOCAÇÃO NO QUADRO DE RESERVA

APELAÇÃO Nº 696/24.8T8CTB.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 128.º, N.º 1, AL.ªS B), C) E H), 330.º, N.º 1, 351.º, AL.ª D), 381.º, AL.ª B), DO CÓDIGO DO TRABALHO E 14.º, N.ºS 2 E 3, DO DLEI N.º 247/2007, DE 27-05.

 Sumário:

I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários), em que o trabalhador foi contratado porque já era bombeiro voluntário, este pode ser objeto de sanção disciplinar de despedimento com invocação de justa causa, por comportamentos que lhe são imputados como cometidos no exercício de qualidade de bombeiro voluntário.
II – O ser colocado no quadro de reserva, enquanto bombeiro voluntário, pode servir de fundamento para fazer cessar a relação laboral que foi estabelecida nessa qualidade.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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