Inventário. Reclamação de bens. Tréplica

INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO DE BENS. TRÉPLICA

APELAÇÃO Nº 2045/24.6T8CBR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 6.º, N.º1, 547.º, 1105.º, N.º1, 1109.º E 1111.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 Existindo reclamação dirigida à relação de bens e tendo o cabeça de casal respondido, nos termos do n.º 1 do artigo 1105.º do CPC, o juiz, ao abrigo dos poderes de gestão processual – artigo 6.º, n.º 1, do CPC – e de adequação formal – artigo 547.º do CPC –, deve admitir o interessado a deduzir um segundo articulado (tréplica) à resposta dada pelo cabeça de casal, quando este, na sua resposta, haja introduzido no processo factos novos com influência na partilha ou tenha deduzido alguma exceção, sem prejuízo do juiz poder deferir o contraditório para a audiência prévia ou para a conferência de interessados (artigos 1109.º e 1111.º do CPC).
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral