Contrato de arrendamento. Associação em participação. Resolução do contrato de arrendamento. Compensação por benfeitorias efetuadas pelo associado da arrendatária. Litisconsórcio necessário

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. COMPENSAÇÃO POR BENFEITORIAS EFETUADAS PELO ASSOCIADO DA ARRENDATÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

APELAÇÃO Nº 192/21.5T8CTB.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 33.º E 261.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que configura a posição dos interessados.
II. A relação jurídica apresentada pelos Autores convoca também a sociedade identificada. Sem esta, os Autores não estariam legitimados a intervir no prédio e, por causa dela, foram forçados a sair deste.
III. A ação implica a sociedade numa dupla vertente: no início e na cessação da relação com os Réus e na perda do potencial lucro dos associados.
IV. O decorrente litisconsórcio necessário convoca no caso os objetivos de trazer ao processo todos os interessados nos contratos invocados e vincular os mesmos à decisão.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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