Reclamação por não admissão de recurso. Recurso fora de prazo

RECLAMAÇÃO POR NÃO ADMISSÃO DE RECURSO. RECURSO FORA DE PRAZO
RECLAMAÇÃO Nº 1430/23.5T8CLD-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 28-03-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 26.º, N.º 1, AL.ª A), 80.º, N.ºS 2 E 3, 82.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, 139.º E 140.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – O justo impedimento deve ser alegado pela parte no tribunal onde pretende praticar o ato a fim de o juiz a admitir a praticá-lo se julgar verificado aquele (n.º 2 do artigo 140.º do CPC). E o mesmo ocorre com a arguição da “nulidade” da notificação (n.º 1 do artigo 199.º do CPC).
II – Em sede de reclamação cumpre apenas apreciar se o despacho que não admitiu o recurso se encontra conforme com a lei.
(Sumário elaborado pela Relatora)
