Conflito negativo de competência. O juiz que profere decisão instrutória fica impedido de intervir em qualquer acto subsequente à remessa dos autos para a fase de julgamento

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. O JUIZ QUE PROFERE DECISÃO INSTRUTÓRIA FICA IMPEDIDO DE INTERVIR EM QUALQUER ACTO SUBSEQUENTE À REMESSA DOS AUTOS PARA A FASE DE JULGAMENTO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 49/23.5GBIDN.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data da Decisão Singular: 18-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE IDANHA-A-NOVA
Legislação: ARTIGOS 40º N.º1, 310º N.º 1 E 311º DO C.P.P.

 Sumário:

 1 – Não obstante a literalidade do corpo do n.º 1 do artigo 40.º do C.P.P., o impedimento derivado da prolação da decisão instrutória impede o seu autor de intervir em qualquer acto subsequente à remessa dos autos para a fase de julgamento, que se inicia com o despacho de saneamento do processo, do artigo 311.º do C.P.P.
2 – A remessa do processo para julgamento, como resulta do n.º 1 do artigo 310.º do C.P.P., é a consequência imediata da decisão instrutória que pronunciar o arguido e equivale à remessa dos autos ao tribunal competente para o julgamento, como expressamente refere o n.º 1 do artigo 310.º do C.P.P., onde será distribuído para apurar o juiz que vai tramitar o processo, mesmo que no tribunal exista apenas um.

Consultar texto integral