Execução por alimentos devidos a menor. Abuso de direito

EXECUÇÃO POR ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 133/13.3TBMMV-K.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
No caso, para o período em questão (2015 a 2020), é ilegítimo o exercício do direito executivo quando a Exequente invoca o título que ela própria rejeitou e incumpriu ostensivamente, rejeitando a competência dos tribunais portugueses, sendo contumaz no processo crime de deslocação ilícita das crianças, para a obtenção de facto consumado, e quando tal título, por tal motivo, vem a ser nuclearmente alterado ainda no ano de 2015.
(Sumário elaborado pelo Relator)
