Ação executiva. Cessão de crédito à habitação. Habilitação. Nulidade da cessão

AÇÃO EXECUTIVA. CESSÃO DE CRÉDITO À HABITAÇÃO. HABILITAÇÃO. NULIDADE DA CESSÃO
APELAÇÃO Nº 466/22.8T8SRE-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 37.º, N.º2, AL. A) DO DL N.º 74-A/2017, DE 23 DE JUNHO
Sumário:
Por força do disposto na al. a), do n.º 2, do artigo 37.º (Fraude à lei) do DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho, é nula a cessão do crédito à habitação efetuada para uma entidade não submetida à supervisão do Banco de Portugal, improcedendo, por isso, o pedido de habilitação formulado pela cessionária na pendência da execução.
(Sumário elaborado pelo Relator)
