Abuso sexual de crianças. Medida das penas. Cúmulo

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. MEDIDA DAS PENAS. CÚMULO
RECURSO CRIMINAL Nº 601/22.6T9ACB.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 22-01-2025
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ARTS. 171º, N.º 1, 77º CP
Sumário:
1. A pena do cúmulo deverá constituir, também, a resposta exigida pela necessidade de reafirmação valorativa das expectativas comunitárias para “recompor” a concreta ofensa sofrida por profundos valores sociais com a grave e censurável conduta de um arguido reflectida nos crimes sexuais praticados.
2. Defende-se de vez a aplicação de penas concretas mais elevadas para os crimes contra as pessoas, benevolamente sancionados face a uma tradicional maior dureza das penas aplicadas aos crimes contra a propriedade, o que não deixa de ser pernicioso.
(Sumário elaborado pelo Relator)
