Contrato de atribuição de cartão de crédito. Conceito de consumidor. PERSI

CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. PERSI

APELAÇÃO Nº 45349/22.7YIPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – SÁTÃO – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 2.º, 12.º DO DECRETO-LEI N.º 227/2012, DE 25 DE OUTUBRO; ARTIGO 2º, N.º 1 DA LEI DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI N.º 24/96, DE 31 DE JULHO

 Sumário:

1. A Lei Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de julho – adere ao conceito estrito de consumidor, excluindo deste conceito os casos em que ocorre utilização do bem ou serviço para necessidades profissionais.
2. A parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito, não como adquirente dos serviços, mas como utilizador, não é consumidor.
3. Aplicando-se o regime do PERSI somente às situações de incumprimento dos contratos exarados no seu art.º 2, n.º 1, celebrados com consumidores, está afastada a sua aplicação ao simples utilizador do cartão de crédito.

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