Servidão de passagem. Autorização para passar pelo prédio serviente. Constituição por usucapião. Inversão do título da posse

SERVIDÃO DE PASSAGEM. AUTORIZAÇÃO PARA PASSAR PELO PRÉDIO SERVIENTE. CONSTITUIÇÃO POR USUCAPIÃO. INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE
APELAÇÃO Nº 41/21.4T8LMG.C1
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 1265º, 1287º E 1296º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
A constituição de uma servidão de passagem por usucapião, quando o titular do prédio serviente concede uma autorização ao proprietário do prédio dominante para utilizar determinado percurso ou caminho, depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no art. 1265º do Código Civil (inversão do título da posse) e nos arts. 1287º e 1296º do mesmo diploma legal.
(Sumário elaborado pelo Relator )
