Acidente de trabalho. Agravamento da responsabilidade. Fundo de acidentes de trabalho. Responsabilidade do fundo. Retribuição declarada para efeito de prémio inferior à real

ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVAMENTO DA RESPONSABILIDADE. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO FUNDO. RETRIBUIÇÃO DECLARADA PARA EFEITO DE PRÉMIO INFERIOR À REAL

APELAÇÃO Nº 3722/17.3T8FAR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 13-09-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 18.º DA LAT E 79.º, N.º 5, DA NLAT

 Sumário:

I – O Fundo de Acidentes de Trabalho responde apenas pelas prestações que seriam devidas caso não tivesse havido atuação culposa.
II – A responsabilidade do FAT não se estende pois ao agravamento da responsabilidade por acidentes de trabalho decorrente do artigo 18.º da LAT.
III – A norma do n.º 5 do artigo 79º da NLAT contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real.
IV – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade e por prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, quando a retribuição declarada para efeito de prémio de seguro seja inferior à real.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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