Acidente de trabalho. Pensão obrigatoriamente remível. Pagamento do capital de remição. Incidente de revisão agravada

ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO OBRIGATORIAMENTE REMÍVEL. PAGAMENTO DO CAPITAL DE REMIÇÃO. INCIDENTE DE REVISÃO AGRAVADA

APELAÇÃO Nº 3801/18.0T8CBR.1.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 13-09-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 70.º, 75.º, 76.º E 77.º, ALÍNEAS A), B) E D), DA LAT

 Sumário:

I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o direito à pensão devida para reparar a incapacidade laboral com base na qual foi calculada.
II – No caso em que, tendo sido atribuída ao sinistrado uma pensão obrigatoriamente remível e tendo sido pago o capital da remição, seja depois aumentado o valor da pensão no quadro de um incidente de revisão, a pensão devida deve corresponder à diferença entre o valor inicial da pensão remida e o valor da pensão correspondente à incapacidade que resulta da revisão.
III – Num incidente de revisão agravada, o que releva para efeitos de remição obrigatória é o valor global da IPP e não o do seu agravamento.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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