Contrato de arrendamento. Resolução. Má fé

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. RESOLUÇÃO. MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 1125/23.0T8CTB.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 24-09-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 27.º, N.º 4, DO RCP; ARTIGO 542.º, DO CPC; ARTIGOS 1041.º E 1083.º, 4 E 6, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – O art. 1083, nº 6, do Código Civil, incluído pela Lei 13/2019, impõe uma condição prévia àquela resolução.
II – Litiga de má fé a parte que, com negligência grave, usa o recurso para obter uma resolução com fundamento diverso do inicialmente invocado, contrariando expressamente posição assumida antes e que recupera questão que ela própria afastou anteriormente, desistindo então do pedido correspondente.
