Acidente de viação. Privação do uso do veículo. Cálculo dos danos. Actualização pelo decurso do tempo

ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO. CÁLCULO DOS DANOS. ACTUALIZAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO
APELAÇÃO Nº 318/23.4T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 24-09-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 804.º; 805.º, 3 E 806.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
i) O valor de 10 €/dia que tem vindo a ser fixado pela nossa jurisprudência quando não existe um aluguer de um veículo por parte do lesado, já vem desde a distante data de 2010 e assim mantido em acórdãos bem posteriores (por exemplo em Maio de 2019, ou seja com 9 anos de intervalo);
ii) Partindo desta base de 10 €, importa actualizá-lo, decorridos 14 anos, atenta a inflação que tem grassado, especialmente mais severa nos últimos 5 anos, como é do conhecimento público.
iii) Estando tal valor perfeitamente desajustado, ponderando, a apontada desvalorização e um juízo de equidade, cremos ser muito mais adequado e justo, afastando-nos do imobilismo jurisprudencial, o valor diário de privação de uso do veículo o montante de 20 €;
iv) Havendo actualização da indemnização pecuniária por facto ilícito, os juros são devidos desde a decisão actualizadora.
