Perdão. Excepções. Interpretação de “condenados”

PERDÃO. EXCEPÇÕES. INTERPRETAÇÃO DE “CONDENADOS”

RECURSO CRIMINAL Nº 316/03.4GBPMS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ARTS. 2º, N.º 1, E 7º DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8

 Sumário:

O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas a) a h) do artigo 7.º não seriam objecto de clemência independentemente de existir ou não sentença de condenação transitada em julgado.

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