Perdão. Âmbito de aplicação. Idade

PERDÃO. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. IDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 1299/10.0PBVIS-A.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART. 2º, N.º 1, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8

 Sumário:

O perdão previsto Lei n.º 38-A/2023 aplica-se a quem tenha entre 16 e 30 anos de idade à data dos factos, considerando-se como último dia abrangido pelo perdão aquele em que o agente completa 30 anos (as 23h59m e 59ss desse dia).

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