Embargos de executado. Fiança. Benefício do prazo. Efeitos da citação para a execução

EMBARGOS DE EXECUTADO. FIANÇA. BENEFÍCIO DO PRAZO. EFEITOS DA CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO

APELAÇÃO Nº 480/22.3T8SRE-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 20-02-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 781.º E 782.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

O disposto no art. 782 do Código Civil não é um direito indisponível. As partes têm a faculdade de, contratualmente, prescindirem do benefício do prazo.
Apesar dos fiadores não terem sido interpelados extrajudicialmente para pagar o montante dado à execução, em virtude do incumprimento do contrato por parte do devedor principal, a citação para a execução, neste caso, desempenha eficazmente essa função, na medida em que aqueles acordaram que a falta de pagamento de qualquer das prestações importaria a extinção do plano prestacional, sem necessidade de aviso prévio aos devedores.
Perante o acordo, os fiadores deixaram de ter a faculdade de, em caso de incumprimento do devedor principal, poder substituir-se a ele no cumprimento do contrato seguindo o esquema prestacional.

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