Responsabilidades parentais. Confiança a instituição com vista a adopção
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A ADOPÇÃO
APELAÇÃO Nº 5205/21.8T8CBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 20-02-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO1978.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 25.º; 34.º E 38.º-A, DA LEI 147/99, DE 1/9
Sumário:
Estando a menor AA com cerca de dois anos e meio de vida e a sua irmã BB com ano e meio, não mostrando os factos provado que se formaram vínculos afetivos entre as filhas e os pais, pela razão de não ter existido convívio contínuo entre pais e filhas, e não permitindo os factos concluir que o futuro virá a ser diferente deste passado, deve ser aplicada a favor das crianças a medida de confiança a instituição com vista a futura adoção, previstas nos artigos 38-A.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e 1978.º do Código Civil.