Divórcio sem consentimento. Divórcio rutura. Divórcio-pedido

DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO. DIVÓRCIO RUTURA. DIVÓRCIO-PEDIDO
APELAÇÃO Nº 139/18.T8LMG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 21-01-2020
Legislação: ARTS. 342 Nº1, 1781 D) CC
Sumário:
- O divórcio-pedido não está comtemplado no regime legal nacional, designadamente na alínea d) do art. 1781º do CC.
- Configura um divórcio-pedido o processo em que apenas se apura que o A. passou procuração ao seu mandatário, em 14.7.2017, para instaurar processo de divórcio contra a R. e que o processo de divórcio deu entrada no tribunal no dia 2.2.2018 e, desde essa data, nunca o A. veio declarar pretender continuar casado.
|
||
| Nº Convencional: | JTRC | |
| Relator: | MOREIRA DO CARMO | |
| Descritores: | DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DIVÓRCIO RUPTURA DIVÓRCIO-PEDIDO |
|
| |
|
|
| Data do Acordão: | 21-01-2020 | |
| Votação: | UNANIMIDADE | |
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JUÍZO FAM. MENORES | |
| Texto Integral: | S | |
| |
|
|
| Meio Processual: | APELAÇÃO | |
| Decisão: | REVOGADA | |
| Legislação Nacional: | ARTS. 342 Nº1, 1781 D) CC | |
| |
|
|
| Sumário: | 1.- O divórcio-pedido não está comtemplado no regime legal nacional, designadamente na alínea d) do art. 1781º do CC.
2.- Configura um divórcio-pedido o processo em que apenas se apura que o A. passou procuração ao seu mandatário, em 14.7.2017, para instaurar processo de divórcio contra a R. e que o processo de divórcio deu entrada no tribunal no dia 2.2.2018 e, desde essa data, nunca o A. veio declarar pretender continuar casado. |
