Nulidade processual. Omissão de formalidades. Insolvência

NULIDADE PROCESSUAL. OMISSÃO DE FORMALIDADES. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 1635/11.1TBTNV-A.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 256º, NºS 3 E 4 CIRE.
Sumário:
- Enquanto a notificação prevista no nº 3 do artº 256º do CIRE, verificados que estejam os respectivos pressupostos, corresponde a um acto imposto pela lei, alheio a qualquer juízo de oportunidade ou conveniência, outro tanto se não passa com a notificação prevista no nº 4, à qual é inerente aquele juízo.
- A notificação prevista no nº 3 do artº 256º do CIRE incumbe ao tribunal e a sua omissão não é suprida pela notificação eventualmente feita pelo mandatário do credor contestante.
- Tal omissão constitui irregularidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa e, por isso, é geradora de nulidade processual.
