Competência material. Jurisdição administrativa. Contrato administrativo

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTRATO ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO Nº
836/16.0T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 27-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.4 ETAF, CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, DL Nº 18/2008 DE 29/1
Sumário:

  1. Em matéria de contencioso dos contratos, o tribunal administrativo é o competente para a apreciação de litígios respeitantes a contratos administrativos ou quaisquer outros contratos (ainda que por entidades privadas) quando sujeitos a regras de direito público em matéria de procedimentos pré-contratuais.
  2. Um contrato celebrado por uma EPE, na sequência de um concurso público, para concessão de exploração de um bar existente num hospital, cujo teor remete para o regime substantivo constante do Código da Contratação Pública, assume a natureza de um “contrato administrativo” por força da al. b), do nº6, do artigo 1º do CCP, encontrando-se sujeito à jurisdição administrativa.

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