Execução; Embargos de executado

Execução; Embargos de executado; litispendência
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 497/03.TBVNO-A.C1
Tribunal de recurso: Ourém
Data do acórdão: 02/10/2007
Legislação: Artigos 810.º, 2, b); 813.º; 816.º do Código de Pro­cesso Civil
Relator: Nunes Ribeiro
Sumário:

Com a alteração introduzida pela reforma processual de 95/96, à al. c) do artº 813º do C.P.Civil [a que corresponde o actual artº 814º al. c)] e perante a exigência constante da al. b) do nº 2 do artº 810º vigente no que concerne ao requerimento executivo, qualquer excepção dilatória, nomeadamente a litispendência, pode servir de fundamento de oposição à execução baseada em sentença e, por maioria de razão, em face do disposto no artº 816 do C.P.Civil, à execução baseada em título extrajudicial.

Consultar texto integral