Crime doloso. Crime negligente. Alteração não substancial dos factos. Alteração da qualificação jurídica. Nulidade de sentença
CRIME DOLOSO. CRIME NEGLIGENTE. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 387/10.7PBAMD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 22-05-2013
Tribunal: 2º. JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNDÃO
Legislação: ARTIGOS 14.º, 15.º, DO CP; ARTIGOS 358.º E 379.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CPP
Sumário:
- A transposição, na sentença, de um crime doloso para um crime negligente importará sempre alteração factual (não mera redução), porque não são coincidentes os factos que traduzem o elemento subjectivo da infracção penal casuisticamente aplicável.
- A questão primeira é, pois, a de alteração dos factos que conduz, por sua vez, à modificação da qualificação jurídica.
- Consequentemente, a falta de comunicação da alteração, quer dos factos quer da qualificação jurídica, nos termos do artigo 358.º do CPP, determina a nulidade da sentença, conforme prevê o artigo 379.º, n.º 1, alínea b), do mesmo compêndio legislativo.