Recusa de médico. Tipo subjectivo. Dolo de perigo
RECUSA DE MÉDICO. TIPO SUBJECTIVO. DOLO DE PERIGO
RECURSO CRIMINAL Nº 573/10.0T3AVR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 22-05-2013
Tribunal: JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE ÁGUEDA (COMARCA DO BAIXO VOUGA)
Legislação: ARTIGO 284.º DO CP
Sumário:
- No plano subjectivo, o tipo legal de crime do artigo 284.º do CP, com a epígrafe “recusa de médico”, exige o dolo em qualquer das suas três modalidades: directo, necessário ou eventual.
- Com efeito, terá de haver o dolo de perigo concreto, ou seja, a representação do perigo para a vida ou do perigo de grave lesão da integridade física, a consciência acerca da “indispensabilidade e adequação do auxílio médico que o omitente podia ter prestado” e a conformação (atitude de indiferença) perante tal situação.