Escoamento de águas

Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 1450/05
Data do acórdão: 20/11/2007
Tribunal: Tomar
Relator: Araújo Ferreira

Sumário

  1.  O regime de escoamento de águas previsto no artigo 1351.º do Código Civil tem apenas em conta a tutela do “escoamento natural” dessas águas, segundo as leis da gravidade e do seu próprio ímpeto, não podendo o proprietário do prédio superior exigir que o prédio inferior suporte, sem mais, o aumento do caudal imputado a obra sua.
  1. Se o proprietário do prédio superior pretender aumentar o caudal a escoar para o prédio inferior, terá de equacionar a constituição forçada de servidão, à luz do disposto no artigo 1563.º, n.º 1, al. b) do Código Civil.