Incompetência material. Tribunal administrativo. Remessa do processo. Oposição. Injunção

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. REMESSA DO PROCESSO. OPOSIÇÃO. INJUNÇÃO
APELAÇÃO Nº
141591/13.3YIPRT.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 12-02-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ART.99 CPC, DL Nº 269/98 DE 1/9, DL Nº 218/99 DE 15/6
Sumário:

  1. Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º NCPC (efeito da incompetência absoluta), a oposição da ré à remessa do processo ao tribunal em que a acção deveria ter sido proposta, seja eficaz, é indispensável que tal oposição seja justificada, não bastando uma oposição pura e simples, ou seja, imotivada.
  2. O réu terá fundadas razões para se opor à remessa do processo ao tribunal em que a acção deveria ter sido proposta sempre que a defesa já deduzida possa ser ampliada no novo tribunal, suscitando questões que só naquela jurisdição assumem pertinência.

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