Violência doméstica. Crime cometido com arma. Circunstância agravante
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME COMETIDO COM ARMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE
RECURSO CRIMINAL Nº 403/14.3GASEI.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 14-09-2016
Tribunal: GUARDA SECÇÃO CÍVEL DA INSTÂNCIA CENTRAL DA GUARDA – J3)
Legislação: ART. 152.º, N.ºS 1, AL. A), E 2, DO CP, E ART. 86.º, N.º 3, DA LEI N.º 5/2006, DE 23-02 (REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES)
Sumário:
Não sendo o uso de arma elemento típico do crime de violência doméstica, a pena aplicável àquele ilícito, cometido com arma, é agravada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23-02 (diploma alterado pelas Leis 17/2009, de 06-05, e 12/2011, de 27-04).