Ofensa à integridade física simples. Dispensa de pena. Retorsão
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES. DISPENSA DE PENA. RETORSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 287/14.1GACNF.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 14-09-2016
Tribunal: VISEU (SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA INSTÂNCIA LOCAL DE CINFÃES – J1
Legislação: ART. 143.º, N.º 3, DO CP
Sumário:
- Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º, n.º 3, do CP, a retorsão pressupõe a conduta de alguém que, estando a ser vítima de agressão contemporânea, se limita a responder, a replicar.
- Por isso, as agressões perpetradas pelo agente que retorque hão-de ser da mesma natureza e medida daquelas de que está a ser vítima, não podendo excedê-las, de forma a existir, entre umas e outras, um desnível acentuado, em termos de intensidade e gravidade.