Injúria
INJÚRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 243/15.2GASPS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 14-09-2016
Tribunal: VISEU (SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA INSTÂNCIA LOCAL DE S. PEDRO DO SUL – J1)
Legislação: ART. 181.º DO CP
Sumário:
A expressão “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!”, dirigida pelo arguido à assistente, constituindo linguagem grosseira, boçal e ordinária, susceptível de ferir a sensibilidade subjectiva da visada, não atinge, no seu todo, o patamar mínimo de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no artigo 181.º do CP.