Dano. Bem comum do casal

DANO. BEM COMUM DO CASAL
RECURSO CRIMINAL Nº
6/15.5GEACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 14-09-2016
Tribunal: LEIRIA (SECÇÃO CRIMINAL DA INST. LOCAL DE ALCOBAÇA – J1)
Legislação: ART. 212.º DO CP
Sumário:

  1. Os bens comuns do casal têm, em relação a cada um dos cônjuges, a característica de alheios.
  2. Consequentemente, ao danificar elemento componente de um veículo automóvel, bem integrado no património comum do casal, qualquer um dos dois cônjuges comete o crime tipificado no artigo 212.º, n.º 1, do CP.

Consultar texto integral