Arma proibida. Arma branca
ARMA PROIBIDA. ARMA BRANCA
RECURSO CRIMINAL Nº 10/16.6GAPNH.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 14-09-2016
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL DE PINHEL)
Legislação: ARTS. 2.º, 3.º, 4.º E 86.º DA LEI Nº 5/2006 DE 23-02
Sumário:
- A detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, cujo bem jurídico tutelado é ordem, segurança e tranquilidade pública, ou seja, a segurança da comunidade, face aos riscos da livre circulação e detenção de armas proibidas, para o qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto.
- Podemos assim distinguir três tipos ou grupos de armas brancas: – Os objectos ou instrumentos portáteis dotados de lâmina ou outra superfície cortante, perfurante ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm; – As facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso e os estiletes com lâmina ou haste, independentemente das suas dimensões; e, – Os objectos destinados a lançar lâminas, flechas e virotões.
- Uma faca que, embora dotada de mecanismo de abertura automática, por deficiência deste, designadamente, por ter a mola pasmada, não abre totalmente, o que significa, por um lado, a indisponibilidade instantânea da lâmina para cortar e perfurar, e por outro, a necessidade de utilização de ambas as mãos do detentor para a abrir totalmente, é apenas uma vulgar navalha e não, uma faca de abertura automática ou faca de ponta e mola.