Venda por negociação particular. Valor base. Preço mínimo. Autorização judicial

VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. VALOR BASE. PREÇO MÍNIMO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
APELAÇÃO Nº 176/11.1TBNS-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 811.º, 816.º E 818.º DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. As regras relativas à venda por negociação particular não exigem a fixação de um preço mínimo de venda.
  2. Existindo acordo de todos os interessados é possível realizar a venda por negociação particular por preço inferior ao valor base sem intervenção do juiz.
  3. Inexistindo esse acordo, essa venda só pode ser concretizada mediante autorização judicial.
  4. Não deve ser autorizada a venda por negociação particular, pelo preço de € 36.000,00, de um imóvel avaliado em € 69.080,00 e com um valor tributário de €128.476.18.

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