Venda por negociação particular. Valor base. Preço mínimo. Autorização judicial
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. VALOR BASE. PREÇO MÍNIMO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
APELAÇÃO Nº 176/11.1TBNS-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 811.º, 816.º E 818.º DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:
- As regras relativas à venda por negociação particular não exigem a fixação de um preço mínimo de venda.
- Existindo acordo de todos os interessados é possível realizar a venda por negociação particular por preço inferior ao valor base sem intervenção do juiz.
- Inexistindo esse acordo, essa venda só pode ser concretizada mediante autorização judicial.
- Não deve ser autorizada a venda por negociação particular, pelo preço de € 36.000,00, de um imóvel avaliado em € 69.080,00 e com um valor tributário de €128.476.18.