Maior acompanhado. Venda de imóveis. Conselho de família
MAIOR ACOMPANHADO. VENDA DE IMÓVEIS. CONSELHO DE FAMÍLIA
APELAÇÃO Nº 972/19.1T8CVL-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO
Legislação: ARTIGOS 145.º, N.º 4, 1889.º, N.º 1, ALÍNEA A), 1938.º, N.º 1, ALÍNEA A) E N.º 2, E 1971.º, DO CÓDIGO CIVIL.
ARTIGO 1014.º, N.º 3, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:
Tendo sido dispensada a constituição do Conselho de Família na sentença que decretou o acompanhamento de maior, não há lugar à constituição do mesmo no processo de autorização judicial de venda de bens imóveis pertencentes ao acompanhado e instaurado pelo acompanhante.