Venda judicial. Contrato de arrendamento. Caducidade

VENDA JUDICIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº
1646/08.4TBGRD-E.C1
Relator: REGINA ROSA
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 824º, Nº 2 DO C.CIVIL.
Sumário:

  1. A venda judicial de fracção hipotecada faz caducar o arrendamento, quando posteriormente celebrado à constituição e registo da hipoteca, por na expressão “direitos reais” mencionados no nº 2 do art. 824º/C.C. se incluir, por analogia, o arrendamento.
  2. Estando em causa a venda de coisa locada em processo executivo, deve, em princípio, considerar-se o disposto no falado art.824º/2: são inoponíveis ao comprador as relações locativas constituídas posteriormente ao registo de qualquer arresto, penhora ou garantia.

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