Venda executiva. Venda por negociação particular. Valor. Autorização
VENDA EXECUTIVA. VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. VALOR. AUTORIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 957/12.9TBMGR-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 16-05-2017
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, POMBAL, JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGOS 811º Nº 2, 816º Nº 2 E 821º Nº 3 DO NCPC
Sumário:
Determinando-se que se proceda à venda em processo executivo na modalidade de negociação particular por se ter frustrado a venda de um bem mediante propostas em carta fechada, é possível a venda por preço inferior ao valor-base anunciado para a venda, por acordo de todos os interessados ou mediante autorização judicial.