Valor da ação. Pedido genérico. Despacho saneador. Competência em razão do valor da ação. Redução do valor da ação. Remessa ao tribunal competente
VALOR DA AÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. DESPACHO SANEADOR. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA AÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA AÇÃO. REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE
APELAÇÃO Nº 147/20.7T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 12-10-2021
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO
Legislação: ARTIGOS 305.º, 306.º E 310.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
- Mesmo no caso de dedução de um pedido genérico, o autor está obrigado a indicar o valor da acção.
- Apesar da concordância ou da anuência de uma das partes ao valor indicado pela outra, o tribunal deve fixar o valor da acção pela aplicação dos critérios legais enunciados para o efeito.
- Embora deva ocorrer normalmente no despacho saneador, nada obsta a que a fixação do valor da acção ocorra anteriormente a tal despacho.
- A redução oficiosa do valor da acção não determina a sua remessa para o juízo local cível ou para o juízo de competência genérica da acção que tenha sido proposta num juízo central cível por ser este o competente face ao valor indicado pelo autor.