Tribunal de execução das penas. Prisão por dias livres. Falta injustificada
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS. PRISÃO POR DIAS LIVRES. FALTA INJUSTIFICADA
RECURSO CRIMINAL Nº 221/13.6TXCBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 08-10-2014
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 125.º DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE (CEPMPL)
Sumário:
Na ausência de comprovação, pelo condenado, perante o tribunal da 1.ª instância, das invocadas – tão só em sede de recurso – insuficiências de natureza económica, determinantes de faltas de entrada no estabelecimento prisional visando a execução da prisão por dias livres, após cumprida a exigência normativa plasmada no n.º 4 do artigo 125.º, n.º 5, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), impõe-se seja observado o disposto na parte final da referida norma, ou seja, o cumprimento da prisão em regime contínuo.