Escavações. Dano. Autor. Dono da obra. Proprietário. Estabelecimento comercial. Locatário
ESCAVAÇÕES. DANO. AUTOR. DONO DA OBRA. PROPRIETÁRIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LOCATÁRIO
APELAÇÃO Nº 4757/09.5TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 23-09-2014
Tribunal: 1.º JUÍZO CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: N.º 2 DO ARTIGO 1348.º DO CC
Sumário:
- A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348.º do CC, tanto se aplica ao “autor da obra”, se for empreiteiro, como ao “dono da obra”, no sentido de proprietário das obras, ficando ambos vinculados à obrigação de indemnizar os proprietários vizinhos pela ocorrência de danos, por causa de tais obras e ainda que tenham sido tomadas todas as precauções julgadas/tidas por necessárias.
- A expressão “proprietário” constante do n.º 2 deste preceito também abrange, por interpretação extensiva, o dono do estabelecimento comercial instalado no prédio afectado pelas escavações no prédio contíguo, porque, não obstante este seja considerado como um possuidor em nome alheio relativamente à coisa locada, goza do direito a exigir do lesante (seja o locador ou um terceiro) uma indemnização pelo prejuízo causado pela perturbação do respectivo gozo, faculdade que lhe é reconhecida pelo disposto nos artigos 1037.º, n.º 2; 1277.º e 1284.º, n.º 1, todos do Código Civil.