Transmissão do estabelecimento comercial. Empresa de segurança privada
TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA
APELAÇÃO Nº 6/20.3T8LMG.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acórdão: 17-11-2021
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LAMEGO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 285.º DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009
Sumário:
- Para efeitos de integração no conceito de transmissão de estabelecimento comercial a que se reporta o artigo 285.º do Código do Trabalho de 2009, uma empresa que se dedica à actividade de segurança privada não pode ser equiparada às empresas com actividades exclusivamente assentes em mão de obra/capital humano, como sucede, por exemplo, com as empresas de serviços de limpeza de escritórios e casas particulares.
- No caso de sucessão de empresas a prestar serviço de segurança privada num determinado local pertencente à mesma entidade terceira não tem que existir necessariamente transmissão de estabelecimento comercial.