Transmissão de unidade económica

TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA

Apelação Nº 530/25.1T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 28-05-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 285.º DO CÓDIGO DO TRABALHO.

 Sumário:

 Numa atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra, como é o caso das empresas de segurança, a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial dos efetivos, em termos de número e de competências, tanto mais que não foi provada a transmissão de know-how.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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