Apoio judiciário. Pagamento faseado da taxa de justiça. Pagamento da totalidade da taxa de justiça devida

APOIO JUDICIÁRIO. PAGAMENTO FASEADO DA TAXA DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA TAXA DE JUSTIÇA DEVIDA
Apelação Nº 970/25.6T8CLD-A.C1
Relator: PAULA ROBERTO
Data do Acórdão: 28-05-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DAS CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 13.º, N.º 1 DA PORTARIA N.º 1085-A/2004, DE 31 DE AGOSTO.
Sumário:
I – A norma do art.º 13º, nº1, da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, não deve ser aplicada quando já se encontra paga a totalidade da taxa de justiça devida no respetivo momento processual.
II – Se assim não for entendido, então o apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado redundaria não num benefício, mas numa sobrecarga para o requerente do apoio judiciário, colocando as partes em situação de manifesta desigualdade, suportando em rigor a parte economicamente mais débil um encargo maior com as custas do processo do que a sua contraparte que não beneficia de apoio judiciário.
III – Deve ser deferida a suspensão do pagamento das prestações no âmbito do apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo, se o Autor já tiver efetuado o pagamento da taxa de justiça devida na respetiva fase processual.
(Sumário elaborado pela Relatora)
