Trabalhadores. Seus familiares. Isenção de custas processuais
TRABALHADORES. SEUS FAMILIARES. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
APELAÇÃO Nº 1859/20.0T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 18-12-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTº 4º, Nº 1, AL. H) DO REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Sumário:
- Nos termos do disposto no artigo 4º, n.º 1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais, estão isentos de custas os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito do trabalho, representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato gratuitos para os primeiros, sendo abrangidos apenas os familiares dos trabalhadores que exercem direitos próprios contra os empregadores.
- Tendo os AA. intentado a presente ação na qualidade de herdeiros, em representação da herança aberta por morte do trabalhador sindicalizado (qualidade de sócio que é pessoal e intransmissível) e não no exercício de um direito próprio, não gozam da isenção subjetiva de custas prevista no citado normativo.